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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A STN/MF informará à SOF/SEPLAN, até o dia 20 de cada mês, o índice de recolhimento efetivo das receitas correntes no mês anterior.
Parágrafo único. O índice de recolhimento efetivo das receitas correntes em cada mês será idêntico ao quociente entre os valores nominais dos recolhimentos das receitas correntes do Tesouro Nacional do mês anterior ao de referência e do mês de dezembro de 1989.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







