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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. A Secretaria do Tesouro Nacional informará à Secretaria de Orçamento e Finanças da Seplan/PR, até o dia 20 de cada mês, a nível de subprojeto e subatividade de cada fundo, órgão e entidade da Administração Direta e Indireta, e observando a estrutura de classificação do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor):
a) os saldos das dotações orçamentárias referentes ao último dia do mês anterior apurados nos termos do artigo 21 deste Decreto;
b) os valores liquidados no mês anterior.
Parágrafo único. Os subprojetos e subatividades, cujos saldos não forem informados, na forma e prazo referidos neste artigo, não serão reajustados nesse mês, procedendo-se o ajuste posteriormente, com efeito retroativo, desde que prestadas as informações até o dia 20 de dezembro de 1990.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








