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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Para efeito de aplicação do disposto no § 5º do artigo 6° da Lei n° 7.999, de 1990, entende-se como saldo das dotações orçamentárias a diferença entre o valor da dotação de cada subprojeto ou subatividade, inclusive os créditos adicionais, e o valor efetivamente liquidado, classificado ou não.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







