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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Integram o CONASP:
I - o Ministro da Justiça, que o presidirá;
II - o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
III - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
IV - os secretários da área de segurança pública dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Presidente do CONASP terá direito a voto nominal e de qualidade.
§ 2º O Ministério Público Federal e o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar representante junto ao CONASP, com voz e voto.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








