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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O CONASP é constituído dos seguintes órgãos:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Coordenadoria de Colaboração Operacional.
§ 1º A Vice-Presidência será exercida por um dos integrantes do Conselho, eleito por seus membros, com mandato de um ano. Seu titular substituirá o Presidente, nos impedimentos eventuais deste.
§ 2º O Secretário-Executivo do CONASP será o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
§ 3º A Coordenadoria de Colaboração Operacional será exercida pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








