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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do Rio Balsas Mineiro, situado entre os Municípios de Ponte Alta do Norte e Monte do Carmo, Estado do Tocantins, de que é titular a Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, em virtude do Decreto nº 82.180, de 28 de agosto de 1978.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica e suprimento a outros concessionários.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








