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Art. 2º do Decreto nº 98.898/1990




Decretos - 98.898, de 30.1.90 - 98.898, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Transfere da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do Rio Balsas Mineiro, situado entre os Municípios de Ponte Alta do Nor




Artigo 2