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| Presidência da República |
DECRETO No 98.848, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, no art. 3º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e no Decreto-Lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Art. 1º As operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros explorados por entidades da administração federal indireta passam a ser executadas pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS.
Art. 2º Assumindo a gestão e a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações integrantes dos terminais açucareiros, a PORTOBRÁS poderá realizar os serviços portuários, mediante contrato operacional, observado o disposto nos Decretos nºs 24.508 e 24.511, de 29 de junho de 1934.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990
Conteudo atualizado em 02/01/2022








