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Art. 2º do Decreto nº 98.848/1990




Decretos - 98.848, de 17.1.90 - 98.848, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.




Artigo 2