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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A programação anual de pesquisas a ser formulada e orçamentada pela CORPAM até 30 de abril de cada ano, após aprovada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será incorporada ao Plano de Ação Anual do Programa Trópico Úmido e terá prioridade de execução sobre outras atividades do referido programa.
Conteudo atualizado em 29/09/2023







