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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O MCT destacará os recursos para que a Unidade de Execução do Programa Trópico Úmido possa dar o suporte previsto no art. 60 da Lei nº 7.796, de 1989, que serão distintos dos necessários à Execução do Plano de Ação do Programa Trópico Úmido, na forma do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








