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Artigo 1
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Art. 1° Fica aprovado na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE, instituída pelo Decreto n° 93.481, de 29 de outubro de 1986.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








