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Art. 2º do Decreto nº 98.822/1990




Decretos - 98.822, de 12.1.90 - 98.822, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.




Artigo 2