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Artigo 105
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 105. A ajuda de custo e outras indenizações, referentes à movimentação, serão pagas pelos valores previstos na legislação vigente na data do ajuste de contas.
§ 1º A complementarão de ajuda de custo, em função da atualização de vencimentos, e das idealizações será calculada com base na data do ajuste de contas.
§ 2º Quando, por ordem superior, for sustado o embarque, o servidor poderá ser reincluido no efetivo de pagamento e, se for o caso, terá a ajuda de custo e demais indenizações complementares e/ou restituídas.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








