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Artigo 106
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 106. Os demais preceitos sobre concessão e restituição de ajuda de custo e de indenizações, que se refiram à movimentação de servidor militar ou civil ou à respectiva transferência para a inatividade, serão regulados por legislação própria.
TÍTUL0 V
Das Responsabilidades
CAPÍTULO I
Dos princípios básicos
Conteudo atualizado em 23/10/2021








