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Artigo 143
1) até 20 (vinte) dias úteis para o Encarregado do Setor de Material e Encarregados de Depósitos de Órgãos Provedores;
2) até 8 (oito) dias úteis para o Ordenador de Despesas, Fiscal Administrativo, Comandante de Subunidade, Encarregados dos Setores de Finanças e de Aprovisionamento;
3) até 20 (vinte) dias úteis para os graduados encarregados de material de Subunidade; e
4) ate 4 (quatro) dias úteis para as demais frações da unidade.
§ 1º A contagem desses prazos será iniciada no dia útil subseqüente a publicação, da dispensa de função, no Boletim Interno da OM.
§ 2º Ocorrendo acúmulo de funções ou cargos, os prazos serão consignados separadamente para cada transmissão de responsabilidade.
§ 3º O substituto será considerado investido da função quando participar ao Agente Diretor ou Fiscal Administrativo, conforme o caso, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, que assumiu a função.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








