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Artigo 144
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 144. Nos casos de afastamento súbito de agente detentor de bens do patrimônio, a transmissão de material e valores deverá ser realizada por uma comissão composta de três membros, nomeada em Boletim Interno da OM, logo após ser o fato conhecido.
§ 1º Consideram-se casos de afastamento súbito, os que se seguem:
1) acidente ou doença;
2) suspensão das funções;
3) deserção;
4) extravio;
5) desligamento que não ocorra por movimentação normal;
6) seqüestro;
7) morte.
§ 2º A comissão designada observará os prazos fixados neste regulamento e os resultados apurados indicarão a responsabilidade do substituído.
§ 3º Ocorrendo o afastamento súbito do Agente Diretor o substituto legal assumirá a função, realizando uma reunião de passagem de função, na forma prevista em instruções especificas.
Conteudo atualizado em 23/10/2021







