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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Os agentes da administração da Unidade Administrativa são:
1 Agente Diretor
2 Agentes Executores Diretos:
a) Fiscal Administrativo;
b) Encarregado do Setor de Pessoal;
c) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador);
d) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro);
e) Encarregado do Setor de Material Almoxarifado;
f) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
3 Agentes Executores Indiretos:
a) Comandante de Subunidade;
b} Chefe de Serviços;
c) Oficiais em Geral;
d) Oficial de Dia;
e) Subtenente;
f) Encarregados de Depósitos, de Oficinas ou de Material;
g) Qualquer pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer atividade administrativa de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO II
Auxiliares dos agentes da administração
Conteudo atualizado em 23/10/2021








