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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Os auxiliares dos agentes da administração são previstos nos Quadros de Organização (QO), Quadro de Lotação do Pessoal Militar (QLPM), Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE), Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC), e em outros quadros de distribuição de efetivos de cada Organização Militar, juntamente, com os que forem designados, a critério do comandante, para auxiliarem os agentes executores diretos e indiretos nas suas respectivas funções.
CAPÍTULO III
Atribuições
1 Do Agente Diretor
Conteudo atualizado em 23/10/2021







