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Art. 44 do Decreto nº 98.820/1990




Decretos - 98.820, de 12.1.90 - 98.820, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).




Artigo 44



Art. 44. As funções normais de Subtenente são as de auxiliar da administração e detentor direto de cargo da subunidade. Como tal, compete-lhe:

1) estar em dia com a legislação e ordens referentes ao material distribuído as subunidades, a fim de que possa manter a contabilidade e escrituração respectivas dentro das normas em vigor;

2) cuidar, assiduamente, de todo o serviço relativo aos provimentos de material para a sua subunidade, na medida das necessidades;

3) fazer os pedidos de fardamento e de material, apresentando-os ao Encarregado do Setor de Material da UA, depois de revestidos de todas as formalidades legais;

4) zelar pelas boas condições de todo o material da subunidade, agindo de acordo com as disposições deste regulamento sobre reparação ou substituição do que estiver estragado ou tenha sido extraviado, e certificar-se, contentemente, se os serviços de limpeza e conservação do material obedecem às prescrições regulamentares respectivas;

5) participar ao comandante da subunidade, logo que se verifique, a avaria ou a falta de qualquer artigo sob sua responsabilidade, prestando-lhe os necessários esclarecimentos e indicando os responsáveis, se for o caso;

6) fazer limpar e arrumar convenientemente a Arrecadação, empregando neste trabalho os seus auxiliares, que devem ser de sua inteira confiança, ou pedindo ao seu comandante de subunidade, quando julgar necessário, pessoal, também, de sua confiança, providenciando para que tudo se conserve na melhor ordem possível, de modo a evitar deterioração de material e facilitar as conferências;

7) propor ao seu comandante de subunidade tudo quanto julgar conveniente à melhoria das condições materiais da mesma, embora importe em aquisição, conservação, transferencia, carga ou descarga de material. 0 comandante da subunidade, submeterá o caso ao Fiscal Administrativo, quando não puder resolve-lo;

8) manter em ordem e em dia a escrituração da subunidade, referente a finanças e material;

9) mandar fazer e assinar o inventário das praças que baixarem à enfermaria ou ao hospital, fornecendo para isso os dados necessários, e providenciar sobre o recolhimento dos artigos distribuídos às mesmas e que não forem levados, os quais ficarão na Arrecadação até o dia da alta, verificando, por ocasião do recolhimento, se as peças de fardamento constantes do inventário e as recolhidas, bem como os artigos arrecadados, conferem com as quantidades que se achavam distribuídas aos baixados, para os efeitos do inciso 5 deste artigo;

10) providenciar sobre as reparações do material que o comandante da subunidade ordenar;

11) passar recibo de todos os artigos recebidos do Almoxarifado da Unidade ou de qualquer material que lhe for apresentado de ordem superior;

12) distribuir, mediante recibo, os artigos mandados fornecer às frações da subunidade ou a quaisquer dependências da mesma;

13) acompanhar o comandante da subunidade nas revistas de efetivos e mostra, prestando-lhe todas as informações determinadas Acompanhar, também, todas as comissões de inventário de sua subunidade para prestar esclarecimentos;

14) instruir os sargentos e cabos da subunidade nos assuntos concernentes ao controle do material;

15) providenciar, com a devida antecedência, junto ao Oficial de Dia e ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento, sobre a alimentação do pessoal (oficiais e praças) e dos animais da subunidade, quando esta tiver de fazer exercícios em lugar distante do quartel e não puder regressar à hora das refeições, cabendo-lhe a direção do transporte da alimentação preparada ou dos víveres, quando for o caso. Essas providências serão tomadas, também, pelo subtenente, tanto em manobras como em campanha, e bem assim sempre que a subunidade tomar parte em formaturas externas, agindo, em qualquer destes casos, de acordo com as instruções e ordens recebidas do seu comandante de subunidade ou do Fiscal Administrativo;

16) assinar os vales de rações das praças arranchadas e de forrageamento dos animais, os quais serão organizados pelo Sargenteante, e entregá-los ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento, diariamente, depois de visados pelo comandante da subunidade;

17) organizar e ter a seu cargo a grade numérica de etapas;

18) fornecer, a quem de direito, todas as informações necessárias ao pagamento do pessoal da subunidade;

19) organizar as partes de pagamento, as relações das importâncias que devam ser recolhidas ao Setor de Finanças da Unidade, com discriminação dos destinos ou donos respectivos, bem como os documentos necessários à justificação das importâncias recebidas pelo comandante da subunidade. Esses documentos serão assinados pelo comandante da subunidade e conferidos pelo Fiscal Administrativo. A parte de pagamento conterá todos os esclarecimentos referentes aos destinos dados às importâncias recebidas do Encarregado do Setor de Finanças, sendo publicada em boletim da unidade;

20) ser o responsável direto pelo fiel cumprimento da proibição constante do inciso 10 do art. 39 deste regulamento;

21) recolher, logo no momento em que se completam as 24 horas de ausência das praças que residam no quartel, toda roupa de cama, fardamento e outros objetos deixados pelas mesmas. Se os pertences estiverem em armários fechados, estes deverão ser lacrados pelo Subtenente, na presença do Sargento e do Cabo de Dia. O papel utilizado para vedar será datado e assinado pelos dois primeiros, ficando o Cabo de Dia responsável pela sua inviolabilidade até o comparecimento da comissão inventariante;

22) prestar informações sobre assuntos administrativos de sua inteira competência;

23) passar a carga da subunidade ao seu substituto, conferindo todo o material que estiver sob sua guarda direta e as relações do que estiver distribuído às diversas frações, por ordem do comandante da subunidade. Após a conferência, o substituto participará o recebimento da carga, mencionando seu valor total e todas as alterações verificadas. A Parte deverá conter o De acordo do substituído e nela serão mencionadas todas as Partes dadas pelo detentor da carga sobre alterações com o material e ainda não solucionadas;


Conteudo atualizado em 23/10/2021