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Artigo 81
1) Ordem de Distribuição em Boletim Interno da OM:
O responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo almoxarifado ou depósito fará entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.
2) Ordem Verbal do Agente Diretor:
O material será fornecido mediante recibo, assinado pelo novo detentor; a ordem de distribuição de material pernamente e será confirmada em Boletim Interno da OM, devendo tal fato ser. posteriormente, consignado no pedido.
§ 1º Quando se tratar de munição poderá ser utilizado um pedido provisório, assinado pelo agente que a receber, observadas as NGA da UA.
§ 2º A distribuição de material de consumo poderá ser procedida automaticamente, mediante planejamento elaborado pelo Fiscal Administrativo com base nas disponibilidades da UA e aprovado pelo Agente Diretor.
§ 3º No caso de subunidade, o detentor do material só poderá redistribuí-lo mediante autorização do respectivo comandante, o qual visará a relação correspondente.
§ 4º distribuição de peças do fardamento será procedida conforme Instruções Reguladoras do Órgão Gestor.
Conteudo atualizado em 23/10/2021







