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Artigo 82
§ 1º A UA que tiver dificuldade para o apoio à subunidade destacada poderá solicitar, através dos canais de comando e da Região Militar (RM), que a subunidade seja suprida através de outra OM ou diretamente pelo Órgão Provedor. A Região Militar definirá junto aos demais órgãos interessados os procedimentos necessários.
§ 2º Quando o material for distribuído, diretamente, às subunidades destacadas, pelos Orgãos Provedores ou pelos fornecedores, os comandantes das mesmas providenciarão o recebimento e exame, de acordo com o art. 66 no que for aplicável e, posteriormente, remeterão os documentos para inclusão em carga.
§ 3º Se o efetivo de oficiais de uma subunidade destacada não permitir a organização da comissão com três membros, o recebimento e exame poderá ser feito por dois oficiais, ou mesmo por um único oficial e o Subtenente (ou seu substituto), o qual assinará, também, os documentos relativos ao recebimento. As disposições deste § aplicam-se aos casos de avaliação de que trata o art. 73, § 3º.
§ 4º No caso do § anterior, o comandante da subunidade presidirá a comissão.
Conteudo atualizado em 23/10/2021







