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Artigo 85
§ 1º Os motivos gerais para descarga de material são:
1) inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou recuperação;
2) perda ou extravio;
3) furto ou roubo;
4) outros motivos transferências, recolhimentos, etc.).
§ 2º A descarga dos artigos classificados como controlados (art. 61) ficará sujeita à autorização dos escalões superiores, segundo normas baixadas pelos Órgãos Gestores respectivos. A homologação da descarga será procedida pela RM de vinculação, de acordo com as instruções dos Órgãos Gestores a que estiver vinculado o material.
§ 3º Os Órgãos Gestores fixarão em normas particulares as condições e prazos para que os pedidos de descarga de artigos controlados sejam autorizados.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








