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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. A descarga do material pelos motivos a que se refere o § 1º do artigo anterior será solicitada pelo detentor direto ao Fiscal Administrativo.
Parágrafo único. Quando se tratar de subunidade incorporada, o documento será visado pelo respectivo comandante.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








