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Artigo 95
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 95. 0 material de consumo será deduzido nos respectivos fichários da Fiscalização Administrativa. Depósitos, almoxarifados ou dependências equivalentes, à medida que for distribuído, na forma do art. 81.
CAPÍTULO IX
Dos recolhimentos
Conteudo atualizado em 23/10/2021








