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Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. Os artigos oriundos dos Órgãos Provedores, que forem descarregados na forma deste regulamento, serão substituídos por outros, fornecidos pelos respectivos órgãos.
§ 1º Para efeitos deste artigo a UA fará pedido regulamentar.
§ 2º Para os artigos cujo fornecimento é feito automaticamente, na forma das instruções de cada Órgão Gestor, não será feito o pedido a que se refere o parágrafo anterior, salvo nos casos excepcionais de substituição resultante de necessidade imprevista.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








