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Artigo 93
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 93. Os artigos oriundos dos Órgãos Provedores, que forem julgados em mau estado, com declaração de serem susceptíveis de conserto ou transformação, serão tratados de acordo com as normas dos respectivos Órgãos Gestores.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








