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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. No requerimento a que se refere o artigo anterior, deverá constar laudo técnico firmado, no mínimo por dois profissionais brasileiros habilitados na área de biociências, acompanhado dos resultados das análises realizadas por laboratório nacional ou do exterior, reconhecidos internacionalmente.







