- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 2
I - na Secretaria de Relações do Trabalho e na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Secretário de Relações do Trabalho;
c) Subsecretário de Segurança do Trabalho;
d) Subsecretário de Medicina do Trabalho;
e) Subsecretário de Programas de Prevenção de Acidentes;
f) Subsecretário de Proteção ao Trabalho;
g) Coordenador de Estudos e Pesquisas sobre Segurança do Trabalho:
h) Coordenador Técnico-Normativo de Segurança do Trabalho;
i) Coordenador de Estudos e Pesquisas sobre Medicina do Trabalho;
j) Coordenador Técnico-Normativo de Medicina do Trabalho;
l) Coordenação de Estudos e Programação;
m) Coordenador de Execução de Programas;
n) Coordenador de Inspeção do Trabalho;
o) Coordenador de Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor;
p) Coordenador do Sistema Nacional de Treinamento;
q) Coordenador do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
II) - nos órgãos regionais:
a) Delegado Regional do Trabalho;
b) Chefe de Gabinete;
c) Assistente do Delegado;
d) Diretor da Divisão de Proteção do Trabalho:
e) Diretor da Divisão de Relações do Trabalho;
f) Diretor da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho;
g) Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho;
h) Chefe da Seção de Homologação e Recisões contratuais;
i) Chefe da Seção de Orientação e Movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Chefe da Seção de Multas e Recursos;
l) Chefe da Seção de Proteção ao Trabalho da Mulher e Menor;
m) Chefe da Seção de Segurança do Trabalho;1
n) Chefe da Seção de Medicina do Trabalho;
o) Chefe da Seção de Programas de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
p) Subdelegado do Trabalho;
q) Chefe da Seção de Relações do Trabalho;
r) Chefe do Posto Regional do Trabalho;
s) Coordenador Regional do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








