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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica:
"Parágrafo único. As nomeações ou designações, quando não forem efetuadas por decreto presidencial ou portaria ministerial, serão precedidas de movimentação realizada pelo COMGEP ou DIRAP, por solicitação do EMAER, Comando Geral, Departamento ou Presidente da CERNAI."








