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DECRETO Nº 98.797, DE 5 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990.
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








