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Art. 3º do Decreto nº 98.797/1990




Decretos - 98.797, de 5.1.90 - 98.797, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.




Artigo 3