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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As entidades pretendentes à execução do TVA deverão obedecer aos seguintes princípios gerais:
I - não podem ter como sócios ou acionistas:
a) as pessoas jurídicas, salvo os partidos políticos ou a União;
b) as pessoas naturais que estejam incapacitadas para a prática de atos da vida civil ou sob efeito de sentença condenatória criminal.
II - o diretor, administrador, gerente, sócio com poder de administração, procurador ou responsável, a qualquer título, pela orientação intelectual e administrativa, deve preencher, além dos requisitos comuns aos sócios, mais os seguintes:
a) ser brasileiro nato;
b) não ter prerrogativa de foro especial.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








