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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Nas localidades das estações geradoras e repetidoras, a exploradora deverá instalar pelo menos um terminal equipado para recepção, destinado à fiscalização.
Parágrafo único. A instalação do terminal e seu uso para fins de fiscalização não acarretarão ônus para o poder concedente.
Condições Iniciais para a Outorga
Conteudo atualizado em 18/05/2021







