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Art. 2º do Decreto nº 6.984/2009




Decretos - 6.984, de 20.10.2009 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra  

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Conteudo atualizado em 10/06/2022