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Art. 31 do Decreto nº 6.952/2009




Decretos - 6.952, de 2.9.2009 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31.  Havendo parecer favorável da SUDENE quanto aos exames realizados nos termos do art. 32, o processo será encaminhado para análise técnica, econômica e financeira do projeto, e do risco deste e dos tomadores de recursos. 

§ 1o  O parecer de análise a que se refere o caput será fundamentado com, no mínimo, as informações previstas no inciso V do art. 9o. 

§ 2o  A análise de que trata este artigo, a ser realizada em até cento e vinte dias contados do parecer favorável de que trata o caput, deverá concluir favoravelmente ou não ao pleito e ser submetido à Diretoria Colegiada da SUDENE. 

§ 3o  Caracterizada a inviabilidade econômico-financeira do projeto ou do seu risco ou dos tomadores de recursos, a SUDENE, no prazo de até cinco dias úteis, arquivará o projeto e comunicará ao interessado a sua decisão, contra a qual não caberá recurso. 

§ 4o  O prazo a que se refere o § 2o será acrescido dos dias concedidos ao interessado para apresentar informações adicionais ou para corrigir o projeto, o qual não deverá exceder a trinta dias.

§ 5o  Excepcionalmente, esse prazo poderá ser alongado, mediante justificativa apresentada pelo interessado e a critério da SUDENE, ouvido o responsável pela emissão do parecer de análise do projeto. 

§ 6o  Os projetos cujos interessados deixarem de atender às solicitações de informações adicionais, no prazo fixado na notificação, terão parecer desfavorável e serão arquivados. 

§ 7o  As correções dos projetos deverão ser feitas pelos próprios interessados após serem notificados para esse fim. 

§ 8o  É vedado à SUDENE e ao responsável pela análise do projeto executar quaisquer alterações, ainda que com o consentimento do interessado. 

§ 9o  Os pareceres de análise de projeto deverão ser mantidos em arquivo juntamente com as memórias de cálculo e as informações sobre as fontes utilizadas para consulta. 

Seção V

Da Aprovação do Projeto 


Conteudo atualizado em 05/06/2021