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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. O agente operador será o responsável pela efetivação das liberações de recursos e deverá providenciar a subscrição das debêntures, previamente à liberação, bem assim exigir as garantias definidas no parecer de análise do risco do projeto e dos tomadores de recursos, nos termos deste Regulamento e dos seus atos complementares.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pela SUDENE deverão ser liberados pelo agente operador à conta vinculada da pessoa jurídica titular do projeto no prazo de até cinco dias úteis do recebimento. (Incluído pelo Decreto nº 7.564, de 2011)
Conteudo atualizado em 05/06/2021







