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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 o O valor do bônus será limitado ao valor dos saldos devedores dos financiamentos de cada mutuário, contratados ao amparo do Pronaf.
Parágrafo único. Na liquidação ou amortização de operações que contarem com rebates ou bônus de adimplência contratuais, serão eles primeiramente aplicados e, sobre o saldo devedor restante, incidirá o bônus de que trata o caput .
Conteudo atualizado em 22/11/2021








