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Artigo 2
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.
Brasília, 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1976
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Alterações
Decretos nºs: 84.634, de 1980, 84.637, de 1980, 84.829, de 1980, 85.574, de 1980, 85.697, de 1981, 85.948, de 1981, 86.155, de 1981, 86.175, de 1981, 86.340, de 1981, 86.509, de 1981, 86.793, de 1981, 86.805, de 1981, 87.078, de 1982, 88.003, de 1982, 88.233, de 1983, 88.539, de 1983, 88.505, de 1983 e 89.261, de 1983







