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Artigo 1
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Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Globo de São Paulo Ltda. da concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para executar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 81.720, de 23 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.
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