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Art. 4º do Decreto nº 83.716/1979




Decretos - 83.716, de 11.7.1979 - 83.706, de 9.7.1979 Publicado no DOU de 10.7.79Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.




Artigo 4