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Art. 5º do Decreto nº 83.257/1979




Decretos - 83.257, de 7.3.1979 - 83.240, de 7.3.1979 Publicado no DOU de 7.3.79Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.




Artigo 5