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Art. 3º do Decreto nº 83.239/1979




Decretos - 83.239, de 6.3.1979 - 83.227, de 1º.3.1979 Publicado no DOU de 2.3.79Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.




Artigo 3