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- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 22
I - A Escola Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de graduação, na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências e acompanhamento dos cursos de graduação extra-Marinha realizados pelo pessoal da Marinha, à exceção daqueles pertencentes às áreas da saúde e da engenharia naval;
II - A Escola de Guerra Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de pós-graduação, na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências e acompanhamento dos cursos de pós-graduação extra-Marinha realizados pelo pessoal da Marinha, à exceção daqueles pertencentes às áreas da saúde e da engenharia naval;
I A Escola Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de graduação , na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências; (Redação dada pelo Decreto nº 83.934, de 4.9.1979)
II A Escola de Guerra Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de pós-graduação, na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências;"
III - O Escritório Técnico de Construção Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelo entrosamento da Marinha com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências e acompanhamento dos cursos de graduação e pós-graduação na área da engenharia naval; (Redação dada pelo Decreto nº 83.934, de 4.9.1979)
IV - A Escola de Saúde do Centro Médico Naval é o estabelecimento de ensino, organicamente integrado àquele Centro, responsável pelos cursos da área da saúde, em todos os níveis, e pelo entrosamento com estabelecimentos da sua área, para troca de experiências e acompanhamento dos cursos extra-Marinha realizados pelo pessoal da Marinha;
V - A Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é o estabelecimento de ensino, organicamente integrado áquele Arsenal, responsável pelos cursos de 1º e 2º graus da área industrial e pelo entrosamento com estabelecimentos da sua área, para troca de experiências;
VI - O Colégio Naval é o estabelecimento de ensino responsável pelos cursos de 2º grau, realizados sob a forma regular, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível, para troca de experiências;
VII - As Escolas de Aprendizes-Marinheiros e o Centro de Recrutas são os estabelecimentos de ensino responsáveis pelos cursos de 1º e 2º graus, realizados sob a forma supletiva, e pelo entrosamento com estabelecimentos de ensino de mesmo nível, para troca de experiências; e
VIII - Os Centros de Instrução e Adestramento são os estabelecimentos de ensino responsáveis pelos cursos e adestramentos da área técnico-profissional, em todos os níveis, e pelo entrosamento com estabelecimentos da sua área, para troca de experiências e acompanhamento dos cursos extra-Marinha realizados pelo pessoal da Marinha.
Conteudo atualizado em 19/07/2021








