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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Observado o disposto na parte final do § 2º do artigo 110 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, com a redação dada por este Decreto, os membros natos dos conselhos deliberativos das associações desportivas ficam com seus direitos assegurados.
Parágrafo único - Se o número de membros natos dos conselhos deliberativos for superior à metade da composição dos mesmos, o disposto no presente artigo será cumprido com a exclusão dos que ultrapassarem o referido limite, observada a ardem cronológica da concessão do respectivo título.
Conteudo atualizado em 25/09/2023







