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Art. 2º do Decreto nº 82.241/1978




Decretos - 82.241, de 11.9.1978 - 82.177, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.

Decreta:

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/11/2021