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Artigo 1
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Art. 1º - O item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVI - Na Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, os de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Conservador de Museu, Orientador Musical, Musicista, Produtor Radiofônico, bem como, por transformação, os de Preparador de Textos cujos ocupantes possuam diploma de curso superior de Letras, os de Arquivista cujos ocupantes possuam diploma de curso superior de História ou Museologia e os de Gravador Artístico cujos ocupantes possuam diploma de Gravura de Medalhas e Pedras Preciosas, devidamente registrados."
Conteudo atualizado em 01/04/2022







