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Artigo 2
I - Presidente
II - Secretário-Executivo
III - Adjunto
IV - Um representante de cada Força Singular.
§ 1º - A CELRM é presidida pelo chefe da Seção de Finanças da Subchefia de Economia e Finanças do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º - O Secretário-Executivo é um Oficial Superior de qualquer uma das Forças Armadas, com o curso de Estado-Maior ou equivalente, e, em princípio, com um dos cursos da ESG, integrante da 4ª Subchefia.
§ 3º - O Adjunto é Oficial Superior de qualquer uma das Forças Armadas, com o curso de Estado-Maior ou equivalente, e, em princípio, com um dos cursos da ESG, integrante da 4ª Subchefia.
§ 4º - Os Representantes das Forças Singulares são Oficiais Superiores, com o curso de Estado-Maior ou equivalente, indicados pelos Ministros respectivos.
§ 5º - Os integrantes da Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares são nomeados por Portaria do Ministro-Chefe do EMFA.
§ 6º - Os Representantes da Forças Singulares exercerão suas atividades sem prejuízo das funções normais nas respectivas Forças.
Conteudo atualizado em 18/06/2024








