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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$9.687,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Parágrafo único - Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Conteudo atualizado em 26/05/2022








