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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 14/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O Comandante da Região, sem prejuízo da participação normal ao comando superior, entende-se diretamente com:
1) o Chefe do Estado-Maior do Exército, nas questões relativas à mobilização e estatística;
2) os Chefes de Departamento, ou mesmo com as Diretorias que lhe são subordinadas, nos assuntos concernentes ao funcionamento do apoio administrativo e à orçamentação;
3) com o Diretor-Geral de Economia e Finanças, nos assuntos relativos à administração financeira, contabilidade e auditoria.
Parágrafo único - Nos demais casos, as relações do Comandante de Região se fazem por intermédio do respectivo Comandante de Exército ou Comando Militar de Área.
Conteudo atualizado em 14/11/2021








